A contratação de apólice contra incêndios está na lei e está vigente desde 1967. O seguro pode ser um grande aliado na hora de reerguer negócios.
O Mercado Municipal de Santo Amaro na zona Sul de São Paulo sofreu um incêndio de grandes proporções. O incêndio começou na madrugada, e mais de 40% dos colaboradores foram surpreendidos quando chegaram para mais um dia de trabalho, com destruição e enormes prejuízos. Histórias como esta são comuns e recorrentes em todo o Brasil, ocasionando perdas materiais e psicológicas.
Em todos os casos, estas situações poderiam ter sido minimizadas com o investimento de uma apólice de seguro básica de proteção contra incêndio. Esta ação pode salvar negócios da falência, dependendo da gravidade e da extensão.
O seguro é obrigatório por lei no Brasil, conforme o decreto federal 61.867, criado em 1967. O texto sugere “ as pessoas jurídicas, de direito público ou privado, são obrigados a segurar, contra os riscos de incêndio, seus bens no País, desde que, localizados em um mesmo terreno ou em terrenos contíguos”. Além disso, a lei determina que todos os bens de pessoas jurídicas devem ter apólice de seguro contra incêndios. Caso a empresa esteja em conjunto à residência, o local deverá ser tratado como forma empresarial, assim como escritórios compartilhados, ou virtuais.
Apesar das exigências, os dados mostram que o serviço ainda é pouco procurado. De acordo com executivos do ramo, menos de 20% das empresas aderem às práticas e aos serviços no Brasil. Comparado a outros mercados, nosso país ainda precisa ser melhor explorado, pois em países da Europa, o índice chega a 90% de aderência. É necessário uma mudança de cultura e conscientização por parte dos empresários, expondo os ricos e as consequências de um acidente deste porte.
O seguro pode ser primordial para a continuidade ou não de um negócio após a ocorrência de um sinistro. Muitos empresários tiveram que investir seus próprios recursos na reconstrução de seus negócios, devido falta de um seguro, como foi o caso da Elisabete Paula, proprietária de um salão de beleza. Ela relatou que precisou utilizar R$ 200 mil reais em reparos, o que impossibilitou a abertura do seu negócio durante o período de 50 dias, impossibilitando lucros e aumentando o prejuízo.
Outro risco importante de ser lembrado neste artigo, é que dependendo do tipo de incêndio, como no caso de explosão, imóveis das imediações também podem sofrer consequências graves como abalo na estrutura, rachaduras, rompimento nas tubulações de água, esgoto, sistemas elétricos. Acidentes deste porte podem aumentar ainda mais o impacto financeiro.
Em 2016, segundo dados da Superintendência de Seguros Privados, o ramo de cobertura empresarial movimentou cerca de R$ 2 bilhões. No mesmo período, seguros de veículos movimentaram R$ 34 bilhões e os residenciais R$ 16 bilhões. Se levarmos em consideração os 10 milhões de empresas de pequeno porte no Brasil, o potencial no desenvolvimento do mercado de seguros contra incêndios é muito alto, e podem alavancar a área.
As apólices de seguro podem ser elaboradas de acordo com o porte da empresa. Outros fatores que influenciam no valor do seguro, são localização e potencial de risco do local, e se a empresa possui algum sistema de prevenção contra os incêndios. Neste ponto, a Siebert poderá atuar não apenas protegendo seu patrimônio, como também influenciando o valor de sua apólice, oferecendo soluções modernas e eficientes a sua empresa. Nos links abaixo, você poderá conhecer nossas soluções de supressão e extinção de incêndios. Navegue nos links abaixo e confira nossos produtos.